A Nova Economia Institucional tem como um dos seus objetivos a investigação da funcionalidade econômica e propriedades de eficiência de diversos tipos de arranjos institucionais (leis, contratos, formas organizacionais), bem como das motivações econômicas que desencadeiam e/ou influenciam processos de mudança institucional. A Nova Economia Institucional desenvolveu o conceito de “instituição” e o papel dos contratos e das organizações na coordenação das atividades econômicas. A Teoria dos Custos de Transação é uma das formas de analisar as propriedades de eficiência de distintas estruturas de governança (firmas, mercado e contratos relacionais).
Inobstante as variadas definições do que sejam as “instituições”, é consenso a existência de regularidade dos comportamentos ou a existência de algum tipo de estrutura subjacente. Langlois, em The New Institutional Economics: an Introductory Essay (1986) refere que as instituições são comportamentos regulares que especificam ações em situações particulares recorrentes, e que estas regularidades têm um caráter social por estarem baseadas em “crenças e expectativas mútuas mantidas pelas pessoas ao agir” (MÄKI, U. “Economics with Institutions: Agenda for Methodological Enquiry”, 1993).
Outro aspecto importante das regularidades comportamentais é seu papel em canalizar, padronizar ou coordenar as interações entre os agentes. Para Sjöstrand (“Towards a Theory of Institutional Change”, 1995) as instituições podem ser consideradas um “tipo de infra-estrutura que facilita – ou impede – a coordenação entre as pessoas e a alocação de recursos. As instituições funcionam então como um tipo de contexto de racionalidade, que emerge das interações humanas e simultaneamente as governa. (…) Assim, as instituições não apenas definem e delimitam o conjunto de ações disponíveis para os indivíduos; elas simultaneamente são moldadas pelos indivíduos e tornam suas interações possíveis”.
As instituições seriam como “as regras do jogo em uma sociedade ou, de modo mais formal, (…) as restrições arquitetadas pelos homens que dão forma a sua interação” (North, “Institutions, Institutional Change, and Economic Performance”, 1991).
Instituições econômicas são, então, regularidades de comportamento, social e historicamente construídas, que moldam e ordenam as interações entre indivíduos e grupos de indivíduos, produzindo padrões relativamente estáveis e determinados na operação do sistema econômico. Este conceito destaca o papel das instituições em gerar ordem e estabilidade nos processos sociais, contendo mecanismos de coordenação que tornam viável que uma economia funcione movida pela divisão do trabalho e cooperação, dado que tornam os comportamentos mais previsíveis, sinalizam para os agentes os comportamentos apropriados e estabelecem canais de interação entre eles.
Algumas instituições podem ser funcionais ao mesmo tempo em que desestabilizam o meio social, como as que são responsáveis pela geração e difusão de inovações, cujo efeito é um aumento da produtividade, mas também uma destruição de postos de trabalho, de organizações, de valores, crenças, etc. A análise da funcionalidade das instituições deve, portanto, ser separada da sua definição, e é fundamental fazer uma distinção entre o que podemos chamar de “efeito constitutivo” das instituições, o ordenamento da vida social que é inerente à sua existência, de uma ampla variedade de efeitos funcionais, em termos de sua adequação a determinadas necessidades de operação da economia ou a interesses de grupos de agentes, cuja análise exige uma discussão de casos concretos.
Direito Comercial e Direito Empresarial são ramos do direito privado que tratam da empresa (constituição, forma, requisitos, etc.), e da atividade negocial do empresário.
Abrangem um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras. Dentro deste cenário, prestamos assessoria a empresas.
São diversas as situações relacionadas com o crédito bancário, bem como são diversas as modalidades de contato que, em última análise, se resumem na concessão do crédito. Também existem outros temas de suma importância, como as formas ou critérios de amortização no Sistema Financeiro de Habitação (com destaque para a Tabela Price), as aplicações nos fundos de investimento, a nova sistemática em matéria de juros, o lançamento do nome dos devedores em órgãos de proteção ao crédito, a ilegalidade das taxas remuneratórias como índices de correção monetária e a descaracterização da mora em havendo encargos excessivos.
Ademais, quanto aos encargos aplicados às concessões de crédito, são muitos os entendimentos da jurisprudência, ao passo que existem soluções de acordo com as várias espécies de concessão de crédito.
Na área do direito bancário, a atuação é dirigida na análise da regularidade e legalidade de contratos específicos e de financiamento, tais como: empréstimos, abertura de crédito, desconto de títulos, crédito rural – abrangendo inclusive dívidas renegociadas através do PESA e da securitização, crédito industrial, comercial e habitacional, na revisão de contratos bancários e restituição de quantias pagas a mais (repetição de indébito) e contratos de arrendamento mercantil.
Desenvolve-se, com o apoio de perícia contábil, um estudo sobre os custos e encargos previstos nos contratos, a respeito dos juros estipulados, da capitalização de juros, das cláusulas penais, dos índices de correção monetária e da comissão de permanência.
Presta-se, ainda, consultoria e orientação preventiva de contratos e acordos com órgãos de financiamento de crédito.
Direitos da personalidade são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, dentre outros (Constituição Federal, art. 5º). Muitos desses direitos são encontrados na Parte Geral do Código Civil, estando, também, relacionados com a responsabilidade civil.
Ramo dos mais antigos no Direito, sendo talvez o próprio berço do Direito, tem suas origens na própria origem da sociedade. Trata de temas como propriedade, superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador do imóvel, penhor, hipoteca, anticrese, concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso, usucapião, dentre outros.
Dos mais amplos, complexos e diversificados ramos do Direito, apresentamos uma atuação das mais qualificadas, com alicerce na experiência de um dos maiores doutrinadores da área dentro do direito brasileiro.
Para dar segurança aos pactos firmados, é necessário dar efeito de obrigatoriedade àquilo que foi negociado. Ou seja, os pactos devem ser cumpridos. Dessa forma, inúmeros são os contratos que, obviamente trazem obrigações. O Código Civil e as diversas leis esparsas colocam em nosso sistema jurídico inúmeras modalidades de contratos. Também merece atenção, além da obrigatoriedade, a função social, a probidade e a boa-fé objetiva, princípios que os contratos devem observar.
Dos ramos do direito que apresentam o maior número de conflitos dentro do Judiciário, envolve relações familiares como paternidade, filiação, regime de bens, separação, divórcio e partilha de bens, inventário, testamento, doações entre ascendentes e descendentes, vocação hereditária, indignação, legado, tutela, curatela, dentre outros, são institutos que regem estes dois vastos ramos jurídicos.
Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outrem. No direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra e em que medida está obrigada a repará-lo.
A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.
Para que seja possível a efetivação da incorporação imobiliária, uma série de atividades são necessárias junto ao Registro de Imóveis competente para registrar a obra, à municipalidade, além de outros órgãos públicos que regulamentam algum aspecto que uma incorporação envolve.
Já o condomínio abrange diversos direitos e obrigações exercidas e devidas por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto.
O escritório também atua nas causas que envolvem responsabilidade civil oriunda de relação pública, como as que abarcam, por exemplo, a ação civil pública, a improbidade administrativa, e a Lei Anticorrupção.
Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa versam, basicamente, sobre os dois instrumentos jurídicos mais apropriados para a tutela ou defesa de interesses transindividuais, difusos por essência, centrados, na primeira espécie de ação, em valores e interesses gerais e comuns da generalidade das pessoas físicas e jurídicas, e, na segunda espécie, em valores e interesses da administração pública. devidas por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto.
O direito do agronegócio está em voga, sendo o ramo do direito que visa o estudo das relações entre o homem e a propriedade rural. Hoje, acompanha a evolução do Direito Ambiental. O direito do agronegócio está previsto no Brasil entre os artigos 184 e 191 da Constituição Federal. Em sua competência está a definição das políticas de uso do solo, a reforma agrária, a definição do que é minifúndio, latifúndio, módulo rural, contratos agrários, dentre outros temas.
O Código de Trânsito Brasileiro é uma lei que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema. São diversas as questões, relacionadas ao trânsito em geral, que geram responsabilidades, como a referente aos acidentes de trânsito, em vista do dogma do parágrafo único do art. 927, já que a atividade de usar o veículo implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Existe, inclusive, certa tendência de obrigar a indenizar quando o dano decorre de causa estranha ao veículo, como no derramamento de óleo na pista por terceiros, porquanto este caso fortuito é interno ao trânsito.
Como se observa, apesar de remontar o instituto da responsabilidade civil às próprias origens do direito, muitos assuntos ainda continuam em debate, e outros novos surgem na medida em que se tornam mais complexas as relações e se acentua o aumento da circulação de veículos, sem acompanhamento da estrutura viária adequada e dos meios de controle e disciplina.
Os Títulos de Crédito tratam-se de papéis representativos de uma obrigação, emitidos em conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. Exemplos: cheque, nota promissória, duplicata, etc.
O Leasing é a locação financeira ou arrendamento mercantil, tratando-se de um contrato específico através do qual a arrendadora ou locadora adquire um bem escolhido por seu cliente para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato. Diversos conflitos podem vir a surgem dentro desta espécie de relação jurídica.
O fomento mercantil (também chamado de fomento comercial), ou factoring, é uma operação financeira pela qual uma empresa vende seus direitos creditórios, que seriam pagos a prazo, através de títulos de crédito, a um terceiro, que compra estes à vista, mas com um desconto.
Para uma empresa passar a atuar no mercado do franchising, ofertando sua marca e seu know how, ou seja, sendo uma franqueadora, diversos procedimentos de transformação serão necessários. Essa é a chamada formatação da empresa. Trata-se de uma reestruturação da empresa para que esta possa se oferecer ao mercado de franquias, e garantir-se nesse setor. Indispensável, para tanto, a elaboração de um ‘contrato modelo’, da Circular de Oferta e Franquia (COF), bem como a elaboração dos Manuais de Operação. O desenvolvimento desses institutos, de forma a formatar uma empresa em franqueadora, é a especialidade que este escritório oferece ao empresário que busca a globalização de sua marca.
Elaboração de pareceres através de estudo aprofundado, englobando legislação, doutrina e jurisprudência, dentro das diversas áreas do direito em que o escritório atua.