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OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA
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DIREITO AGRÁRIO, DIRETO RURAL E AUTONOMIA LEGISLATIVA
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Pelo pacto sucessório, uma pessoa organiza a sua sucessão de acordo com outros interessados, ou estes, em combinação com tal pessoa, transferem ou abdicam de seus direitos.

 

Inadmite-se a realização de pacto sucessório no Brasil: Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

 

O pacto sucessório distingue-se do testamento, pois este é fruto da vontade única do testador, enquanto aquele se trata de uma reunião de vontades.

 

O pacto sucessório também não se confunde com a partilha que o ascendente faz para os descendentes: Art. 2.018. É válida a partilha feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.

 

# 006

Publicado por Rizzardo Advogados em 5 de fevereiro de 2021
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      Ademais, quanto aos encargos aplicados às concessões de crédito, são muitos os entendimentos da jurisprudência, ao passo que existem soluções de acordo com as várias espécies de concessão de crédito.

      Na área do direito bancário, a atuação é dirigida na análise da regularidade e legalidade de contratos específicos e de financiamento, tais como: empréstimos, abertura de crédito, desconto de títulos, crédito rural – abrangendo inclusive dívidas renegociadas através do PESA e da securitização, crédito industrial, comercial e habitacional, na revisão de contratos bancários e restituição de quantias pagas a mais (repetição de indébito) e contratos de arrendamento mercantil.

      Desenvolve-se, com o apoio de perícia contábil, um estudo sobre os custos e encargos previstos nos contratos, a respeito dos juros estipulados, da capitalização de juros, das cláusulas penais, dos índices de correção monetária e da comissão de permanência.

      Presta-se, ainda, consultoria e orientação preventiva de contratos e acordos com órgãos de financiamento de crédito.

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      Direitos da personalidade são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, dentre outros (Constituição Federal, art. 5º). Muitos desses direitos são encontrados na Parte Geral do Código Civil, estando, também, relacionados com a responsabilidade civil.

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      Contratos, Obrigações e Atos Unilaterais

      Dos mais amplos, complexos e diversificados ramos do Direito, apresentamos uma atuação das mais qualificadas, com alicerce na experiência de um dos maiores doutrinadores da área dentro do direito brasileiro.

      Para dar segurança aos pactos firmados, é necessário dar efeito de obrigatoriedade àquilo que foi negociado. Ou seja, os pactos devem ser cumpridos. Dessa forma, inúmeros são os contratos que, obviamente trazem obrigações. O Código Civil e as diversas leis esparsas colocam em nosso sistema jurídico inúmeras modalidades de contratos. Também merece atenção, além da obrigatoriedade, a função social, a probidade e a boa-fé objetiva, princípios que os contratos devem observar.

      Direito de Família e Direito das Sucessões

      Dos ramos do direito que apresentam o maior número de conflitos dentro do Judiciário, envolve relações familiares como paternidade, filiação, regime de bens, separação, divórcio e partilha de bens, inventário, testamento, doações entre ascendentes e descendentes, vocação hereditária, indignação, legado, tutela, curatela, dentre outros, são institutos que regem estes dois vastos ramos jurídicos.

      Responsabilidade Civil

      Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outrem. No direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra e em que medida está obrigada a repará-lo.

      A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física, à honra ou aos bens de uma pessoa.

      Incorporação Imobiliária e Condomínio

      Para que seja possível a efetivação da incorporação imobiliária, uma série de atividades são necessárias junto ao Registro de Imóveis competente para registrar a obra, à municipalidade, além de outros órgãos públicos que regulamentam algum aspecto que uma incorporação envolve.

      Já o condomínio abrange diversos direitos e obrigações exercidas e devidas por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto.

      Ação Civil Pública e Improbidade Administrativa

      O escritório também atua nas causas que envolvem responsabilidade civil oriunda de relação pública, como as que abarcam, por exemplo, a ação civil pública, a improbidade administrativa, e a Lei Anticorrupção.

      Ação Civil Pública e Ação de Improbidade Administrativa versam, basicamente, sobre os dois instrumentos jurídicos mais apropriados para a tutela ou defesa de interesses transindividuais, difusos por essência, centrados, na primeira espécie de ação, em valores e interesses gerais e comuns da generalidade das pessoas físicas e jurídicas, e, na segunda espécie, em valores e interesses da administração pública. devidas por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto.

      Direito do Agronegócio

      O direito do agronegócio está em voga, sendo o ramo do direito que visa o estudo das relações entre o homem e a propriedade rural. Hoje, acompanha a evolução do Direito Ambiental. O direito do agronegócio está previsto no Brasil entre os artigos 184 e 191 da Constituição Federal. Em sua competência está a definição das políticas de uso do solo, a reforma agrária, a definição do que é minifúndio, latifúndio, módulo rural, contratos agrários, dentre outros temas.

      Direito de Trânsito

      O Código de Trânsito Brasileiro é uma lei que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para os diversos usuários desse complexo sistema. São diversas as questões, relacionadas ao trânsito em geral, que geram responsabilidades, como a referente aos acidentes de trânsito, em vista do dogma do parágrafo único do art. 927, já que a atividade de usar o veículo implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Existe, inclusive, certa tendência de obrigar a indenizar quando o dano decorre de causa estranha ao veículo, como no derramamento de óleo na pista por terceiros, porquanto este caso fortuito é interno ao trânsito.

      Como se observa, apesar de remontar o instituto da responsabilidade civil às próprias origens do direito, muitos assuntos ainda continuam em debate, e outros novos surgem na medida em que se tornam mais complexas as relações e se acentua o aumento da circulação de veículos, sem acompanhamento da estrutura viária adequada e dos meios de controle e disciplina.

      Títulos de Crédito, Leasing e Factoring

      Os Títulos de Crédito tratam-se de papéis representativos de uma obrigação, emitidos em conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie. Exemplos: cheque, nota promissória, duplicata, etc.

      O Leasing é a locação financeira ou arrendamento mercantil, tratando-se de um contrato específico através do qual a arrendadora ou locadora adquire um bem escolhido por seu cliente para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora (que pode exigir do arrendatário, no contrato, a garantia de um valor residual) ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato. Diversos conflitos podem vir a surgem dentro desta espécie de relação jurídica.

      O fomento mercantil (também chamado de fomento comercial), ou factoring, é uma operação financeira pela qual uma empresa vende seus direitos creditórios, que seriam pagos a prazo, através de títulos de crédito, a um terceiro, que compra estes à vista, mas com um desconto.

      Franquias

      Para uma empresa passar a atuar no mercado do franchising, ofertando sua marca e seu know how, ou seja, sendo uma franqueadora, diversos procedimentos de transformação serão necessários. Essa é a chamada formatação da empresa. Trata-se de uma reestruturação da empresa para que esta possa se oferecer ao mercado de franquias, e garantir-se nesse setor. Indispensável, para tanto, a elaboração de um ‘contrato modelo’, da Circular de Oferta e Franquia (COF), bem como a elaboração dos Manuais de Operação. O desenvolvimento desses institutos, de forma a formatar uma empresa em franqueadora, é a especialidade que este escritório oferece ao empresário que busca a globalização de sua marca.

      Pareceres Jurídicos

      Elaboração de pareceres através de estudo aprofundado, englobando legislação, doutrina e jurisprudência, dentro das diversas áreas do direito em que o escritório atua.